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Jurisprudência


TJAM 4001683-60.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSÁRIA. ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUSTIFICATIVA. NÃO APRESENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A não comprovação da efetiva da lesão grave e de difícil reparação acarreta a manutenção da Decisão recorrida. 2. O atraso no fornecimento de medicamento imprescindível para tratamento de doença deve ser justificado de forma comprovada, sob pena de ofensa ao direito à vida, à saúde e a dignidade da pessoa humana. 3. Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do Agravo. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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