TJAM 4001683-60.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSÁRIA. ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUSTIFICATIVA. NÃO APRESENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A não comprovação da efetiva da lesão grave e de difícil reparação acarreta a manutenção da Decisão recorrida.
2. O atraso no fornecimento de medicamento imprescindível para tratamento de doença deve ser justificado de forma comprovada, sob pena de ofensa ao direito à vida, à saúde e a dignidade da pessoa humana.
3. Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do Agravo.
4. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSÁRIA. ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUSTIFICATIVA. NÃO APRESENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A não comprovação da efetiva da lesão grave e de difícil reparação acarreta a manutenção da Decisão recorrida.
2. O atraso no fornecimento de medicamento imprescindível para tratamento de doença deve ser justificado de forma comprovada, sob pena de ofensa ao direito à vida, à saúde e a dignidade da pessoa humana.
3. Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do Agravo.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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