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Jurisprudência


TJAM 4001686-15.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente em posse de uma arma de fogo, disparou contra a vítima, só não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Em consequência dos ferimentos produzidos pela arma de fogo, a vítima encontra-se tetraplégica, vez que o projétil acertou a coluna cervical. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP. 2. Existência de eventuais condições pessoais favoráveis ao acusado, como na hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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