TJAM 4001686-15.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente em posse de uma arma de fogo, disparou contra a vítima, só não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Em consequência dos ferimentos produzidos pela arma de fogo, a vítima encontra-se tetraplégica, vez que o projétil acertou a coluna cervical. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Existência de eventuais condições pessoais favoráveis ao acusado, como na hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente em posse de uma arma de fogo, disparou contra a vítima, só não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Em consequência dos ferimentos produzidos pela arma de fogo, a vítima encontra-se tetraplégica, vez que o projétil acertou a coluna cervical. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Existência de eventuais condições pessoais favoráveis ao acusado, como na hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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