TJAM 4001688-48.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. DESNECESSÁRIA. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM ACÓRDÃO. DATAS DE INÍCIO E FIM. OBSERVADAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os valores apurados pela contadoria devem seguir os parâmetros estipulados em sentença.
2. Poderá ser estipulado pelo juízo a quo o índice de juros e correção monetária dos valores, desde que observados as datas de início e fim estabelecidos em Acórdão.
3. Provimento negado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. DESNECESSÁRIA. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM ACÓRDÃO. DATAS DE INÍCIO E FIM. OBSERVADAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os valores apurados pela contadoria devem seguir os parâmetros estipulados em sentença.
2. Poderá ser estipulado pelo juízo a quo o índice de juros e correção monetária dos valores, desde que observados as datas de início e fim estabelecidos em Acórdão.
3. Provimento negado.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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