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Jurisprudência


TJAM 4001689-67.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. ORDEM DENEGADA. I – Na hipótese, a constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, haja vista a periculosidade do réu, que já responde por outra ação penal, também pelo crime de homicídio; II – O decreto de prisão, portanto, está devidamente fundamentado nos pressupostos do art. 312, do CPP, levando em conta, ainda, a comprovação acerca da materialidade do delito e os indícios que indicam o paciente como autor do delito; III – A inexistência de comprovação acerca de domicílio certo e ocupação licita apenas corrobora a necessidade da custódia cautelar. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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