main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001690-52.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVENTO DA SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Com a prolação da sentença de mérito nos autos principais, o recorrente perdeu o interesse recursal quanto ao agravo interposto contra a decisão que deferiu a liminar, razão pela qual não se conhece desse recurso. II – Agravo de Instrumento não conhecido

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão