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Jurisprudência


TJAM 4001692-22.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE IDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I - O delito imputado ao Paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição da custódia preventiva, como medida de garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade revelada pela suposta lascívia, dirigida contra criança e concretizada mediante ato libidinoso que causa fortes sentimentos de indignação e repúdio na sociedade. II – O alegado excesso de prazo resta superado pelo encerramento da instrução criminal e considerando-se que o processo está concluso para sentença e a juíza titular da comarca já reassumiu sua função. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
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