TJAM 4001692-90.2014.8.04.0000
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERECE REFORMA DECISÃO QUE EXTINGUIU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACORDO HOMOLOGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A execução de título executivo judicial requerida com lastro no art. 475-I do CPC, é suscetível de impugnação nos moldes do art. 475-L do mesmo diploma legal.
O meio de defesa previsto em lei para resistir à execução de título judicial é a impugnação ao cumprimento de sentença.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERECE REFORMA DECISÃO QUE EXTINGUIU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACORDO HOMOLOGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A execução de título executivo judicial requerida com lastro no art. 475-I do CPC, é suscetível de impugnação nos moldes do art. 475-L do mesmo diploma legal.
O meio de defesa previsto em lei para resistir à execução de título judicial é a impugnação ao cumprimento de sentença.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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