TJAM 4001693-12.2013.8.04.0000
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - MESTRADO – LICENÇA REMUNERADA – VEDAÇÃO DA LEI N.º 1.778/1987 – EXIGÊNCIA LEGAL DE ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante ajuizou o presente mandamus com o objetivo de cursar o Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade do Estado do Amazonas.
2. Nessa esteira, impende ressaltar que o mandado de segurança é remédio constitucional que visa resguardar direito líquido e certo violado por ato ou omissão de autoridade pertencente ao poder público, sendo que a certeza e a liquidez do direito demandam a comprovação cabal do fato alegado no momento da impetração, mediante prova pré-constituída, de modo que, sobre o fato, não paire controvérsias.
3. Desse modo, a Lei Estadual n.º 1.778/1987 (Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas), no que tange a concessão de licença aos integrantes do grupo que estão em estágio probatório, faz vedação nos termos do parágrafo primeiro do art. 101, motivo pelo qual, não há que se falar em violação ao direito líquido e certo.
4. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - MESTRADO – LICENÇA REMUNERADA – VEDAÇÃO DA LEI N.º 1.778/1987 – EXIGÊNCIA LEGAL DE ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante ajuizou o presente mandamus com o objetivo de cursar o Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade do Estado do Amazonas.
2. Nessa esteira, impende ressaltar que o mandado de segurança é remédio constitucional que visa resguardar direito líquido e certo violado por ato ou omissão de autoridade pertencente ao poder público, sendo que a certeza e a liquidez do direito demandam a comprovação cabal do fato alegado no momento da impetração, mediante prova pré-constituída, de modo que, sobre o fato, não paire controvérsias.
3. Desse modo, a Lei Estadual n.º 1.778/1987 (Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas), no que tange a concessão de licença aos integrantes do grupo que estão em estágio probatório, faz vedação nos termos do parágrafo primeiro do art. 101, motivo pelo qual, não há que se falar em violação ao direito líquido e certo.
4. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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