TJAM 4001696-93.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando-se, desta maneira, a coação ilegal.
2. O paciente é acusado pela prática do crime de estupro, de forma violenta e reiterada, contra a sua própria filha, uma criança. Segundo depoimento da vítima: Seu pai saía para beber todos os dias, e quando chegava bêbado da rua, de madrugada, ameaçava a declarante com uma ripa, tirava a sua roupa e fazia sexo anal, e quando ia gritar de dor, colocava um pano na sua boca, e em alguma dessas situações, chegou a tentar introduzir um espeto de churrasco na sua região anal. Sendo a depoente constantemente ameaçada e obrigada, por várias vezes, a prática de sexo anal com o seu pai. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
4. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando-se, desta maneira, a coação ilegal.
2. O paciente é acusado pela prática do crime de estupro, de forma violenta e reiterada, contra a sua própria filha, uma criança. Segundo depoimento da vítima: Seu pai saía para beber todos os dias, e quando chegava bêbado da rua, de madrugada, ameaçava a declarante com uma ripa, tirava a sua roupa e fazia sexo anal, e quando ia gritar de dor, colocava um pano na sua boca, e em alguma dessas situações, chegou a tentar introduzir um espeto de churrasco na sua região anal. Sendo a depoente constantemente ameaçada e obrigada, por várias vezes, a prática de sexo anal com o seu pai. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
4. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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