TJAM 4001697-15.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 259, V DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei Civil Adjetiva preceitua que em se tratando de litígio que tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa deverá corresponder ao valor do contrato.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 259, V DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei Civil Adjetiva preceitua que em se tratando de litígio que tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa deverá corresponder ao valor do contrato.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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