TJAM 4001697-78.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Pelo teor da decisão de fls. 79/84, verifica-se que o indeferimento dos pedidos de liberdade provisória formulados pelos pacientes fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservar a ordem pública, tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida a evidenciar a gravidade concreta do delito;
II Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida;
III Feito que tramita de forma regular, estando atualmente na fase de apresentação de defesa prévia pelos pacientes e corréus;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Pelo teor da decisão de fls. 79/84, verifica-se que o indeferimento dos pedidos de liberdade provisória formulados pelos pacientes fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservar a ordem pública, tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida a evidenciar a gravidade concreta do delito;
II Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida;
III Feito que tramita de forma regular, estando atualmente na fase de apresentação de defesa prévia pelos pacientes e corréus;
IV – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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