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Jurisprudência


TJAM 4001697-78.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Pelo teor da decisão de fls. 79/84, verifica-se que o indeferimento dos pedidos de liberdade provisória formulados pelos pacientes fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservar a ordem pública, tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida a evidenciar a gravidade concreta do delito; II Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida; III Feito que tramita de forma regular, estando atualmente na fase de apresentação de defesa prévia pelos pacientes e corréus; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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