TJAM 4001698-34.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRAZO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 57, II, DA LEI Nº 8.666/93. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A teor do que preceitua o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e com base na própria cláusula sétima do contrato juntado às fls. 83/90, à recorrida conferiu-se apenas uma expectativa de direito, ficando sujeita à discricionariedade da Administração Pública a decisão sobre a prorrogação ou não do ajuste.
II - a Administração poderá recusar o aditamento do ajuste se não for de seu interesse a continuidade da prestação do serviço. Findo o prazo do contrato ou da prorrogação, não há obrigatoriedade de o administrador proceder a sucessivas prorrogações até o prazo máximo previsto em Lei
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRAZO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 57, II, DA LEI Nº 8.666/93. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A teor do que preceitua o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e com base na própria cláusula sétima do contrato juntado às fls. 83/90, à recorrida conferiu-se apenas uma expectativa de direito, ficando sujeita à discricionariedade da Administração Pública a decisão sobre a prorrogação ou não do ajuste.
II - a Administração poderá recusar o aditamento do ajuste se não for de seu interesse a continuidade da prestação do serviço. Findo o prazo do contrato ou da prorrogação, não há obrigatoriedade de o administrador proceder a sucessivas prorrogações até o prazo máximo previsto em Lei
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Administrativos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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