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Jurisprudência


TJAM 4001699-19.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – DENEGADO. - Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória; - Réu contumaz em crimes de mesma natureza põe em risco a ordem pública e social; - Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, justifica-se a prisão preventiva.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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