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Jurisprudência


TJAM 4001699-48.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. É possível o deferimento de liminares "inaudita altera pars" contra a Fazenda Pública, se a situação não se enquadrar nas hipóteses excepcionais e pontuais previstas pela Lei nº 9.494/97 como no caso dos autos. II. Não vislumbro prova em contrário e tampouco evidências que desautorizem a antecipação de tutela concedida na primeira instância, motivo pelo qual mantenho a r. decisão, em consonância com o parecer ministerial. III. Recurso conhecido e improvido

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desapropriação de Imóvel Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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