TJAM 4001699-48.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. É possível o deferimento de liminares "inaudita altera pars" contra a Fazenda Pública, se a situação não se enquadrar nas hipóteses excepcionais e pontuais previstas pela Lei nº 9.494/97 como no caso dos autos.
II. Não vislumbro prova em contrário e tampouco evidências que desautorizem a antecipação de tutela concedida na primeira instância, motivo pelo qual mantenho a r. decisão, em consonância com o parecer ministerial.
III. Recurso conhecido e improvido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. É possível o deferimento de liminares "inaudita altera pars" contra a Fazenda Pública, se a situação não se enquadrar nas hipóteses excepcionais e pontuais previstas pela Lei nº 9.494/97 como no caso dos autos.
II. Não vislumbro prova em contrário e tampouco evidências que desautorizem a antecipação de tutela concedida na primeira instância, motivo pelo qual mantenho a r. decisão, em consonância com o parecer ministerial.
III. Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Desapropriação de Imóvel Urbano
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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