TJAM 4001702-71.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE RECONHECEU A SUCESSÃO EMPRESARIAL - RECONSIDERAÇÃO - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - DECISÃO MANTIDA.
- O juiz pode conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria relativa à legitimidade das partes (§ 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE RECONHECEU A SUCESSÃO EMPRESARIAL - RECONSIDERAÇÃO - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - DECISÃO MANTIDA.
- O juiz pode conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria relativa à legitimidade das partes (§ 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil).
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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