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Jurisprudência


TJAM 4001702-71.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE RECONHECEU A SUCESSÃO EMPRESARIAL - RECONSIDERAÇÃO - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - DECISÃO MANTIDA. - O juiz pode conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria relativa à legitimidade das partes (§ 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil).

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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