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Jurisprudência


TJAM 4001705-21.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM O ESPELHO DE PROVA. CONTROLE JURISDICIONAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 485. RE 632853. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema n.° 485), estabeleceu que a atividade jurisdicional não pode imiscuir-se na correção das respostas apresentadas pelos candidatos, mas tão somente, realizar um juízo de compatibilidade do conteúdos das questões com o previsto no edital. II – Descabe, portanto, ao Poder Judiciário analisar a adequação da correção elaborada pela banca examinadora com o espelho de prova pertinente à questão discursiva, sobre pena de, assim o fazendo, intrometer-se no mérito do ato administrativo e violar a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE n.° 632.853. III – A teoria dos motivos determinantes não viabiliza a modificação do conteúdo do ato, como laborou o magistrado de origem ao atribuir nota ao candidato, mas sim, a anulação da manifestação administrativa, a qual não foi postulada. IV – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para indeferir-se o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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