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Jurisprudência


TJAM 4001705-26.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA AUTORIDADE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTES QUE NÃO CUMPREM DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. I – Analisando as informações fornecidas pela autoridade coatora, verifica-se que a fiança não fora arbitrada pelo Juízo, e sim pela autoridade policial, e de forma indevida, já que, em se tratando de furto qualificado, somente a autoridade judicial poderia tê-la arbitrado; II – Os predicados favoráveis do paciente não garantem, por si sós, a liberdade provisória, notadamente quando a situação descrita nos autos recomenda a segregação cautelar; III – Inexistindo constrangimento ilegal e havendo a necessidade de se resguardar a ordem pública, a ordem deve ser denegada; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
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