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Jurisprudência


TJAM 4001705-50.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. - Concedida a liberdade provisória em favor dos Pacientes pelo Juízo Primevo, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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