TJAM 4001707-59.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante da homologação do acordo celebrado pelas partes na origem e a consequente extinção do feito, resta prejudicado o exame do presente reclamo, pela perda de seu objeto.
2. Agravo de Instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante da homologação do acordo celebrado pelas partes na origem e a consequente extinção do feito, resta prejudicado o exame do presente reclamo, pela perda de seu objeto.
2. Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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