TJAM 4001709-63.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Admite-se o julgamento antecipado da lide sempre que a matéria posta em juízo for unicamente de direito, ou, sendo de fato e de direito, dispensar a produção de outras provas. Inteligência do artigo 330, inciso I, do CPC. Visa também a celeridade e a economia processual, no momento em que o julgador indefere diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do CPC). 2. Cerceamento de defesa não caracterizado, uma vez que não foi requerida a realização de determinada prova, nem demonstrado que a tese de defesa restou prejudicada pela sua não realização específica. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Admite-se o julgamento antecipado da lide sempre que a matéria posta em juízo for unicamente de direito, ou, sendo de fato e de direito, dispensar a produção de outras provas. Inteligência do artigo 330, inciso I, do CPC. Visa também a celeridade e a economia processual, no momento em que o julgador indefere diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do CPC). 2. Cerceamento de defesa não caracterizado, uma vez que não foi requerida a realização de determinada prova, nem demonstrado que a tese de defesa restou prejudicada pela sua não realização específica. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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