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Jurisprudência


TJAM 4001709-63.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Admite-se o julgamento antecipado da lide sempre que a matéria posta em juízo for unicamente de direito, ou, sendo de fato e de direito, dispensar a produção de outras provas. Inteligência do artigo 330, inciso I, do CPC. Visa também a celeridade e a economia processual, no momento em que o julgador indefere diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do CPC). 2. Cerceamento de defesa não caracterizado, uma vez que não foi requerida a realização de determinada prova, nem demonstrado que a tese de defesa restou prejudicada pela sua não realização específica. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 05/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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