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Jurisprudência


TJAM 4001710-43.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. NÃO AFASTADA A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. 1. A alegação genérica de nulidade do título, é insuficiente para ilidir a presunção legal de liquidez e certeza que goza a Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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