TJAM 4001710-43.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. NÃO AFASTADA A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. 1. A alegação genérica de nulidade do título, é insuficiente para ilidir a presunção legal de liquidez e certeza que goza a Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. NÃO AFASTADA A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. 1. A alegação genérica de nulidade do título, é insuficiente para ilidir a presunção legal de liquidez e certeza que goza a Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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