TJAM 4001711-67.2012.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA – NULIDADE:
- É exigência constitucional a fundamentação das decisões judiciais, devendo ser considerada nula aquela em que o magistrado se furta a lançar as razões jurídicas de seu entendimento.
- Decisão judicial cujo inteiro teor se resume a: "Defiro em face da presente necessidade e da legislação civil e do ECA" é evidentemente carente de fundamentação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO NULA.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA – NULIDADE:
- É exigência constitucional a fundamentação das decisões judiciais, devendo ser considerada nula aquela em que o magistrado se furta a lançar as razões jurídicas de seu entendimento.
- Decisão judicial cujo inteiro teor se resume a: "Defiro em face da presente necessidade e da legislação civil e do ECA" é evidentemente carente de fundamentação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO NULA.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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