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Jurisprudência


TJAM 4001711-67.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA – NULIDADE: - É exigência constitucional a fundamentação das decisões judiciais, devendo ser considerada nula aquela em que o magistrado se furta a lançar as razões jurídicas de seu entendimento. - Decisão judicial cujo inteiro teor se resume a: "Defiro em face da presente necessidade e da legislação civil e do ECA" é evidentemente carente de fundamentação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO NULA.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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