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Jurisprudência


TJAM 4001712-13.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. – O exame dos autos evidencia a ocorrência do delito e indica o paciente como autor de conduta criminosa, altamente reprovável e perniciosa ao meio social. Portanto, verificando-se que o mesmo ainda responde a outra ação penal por tráfico de drogas, resta demonstrada a sua periculosidade, além da possibilidade real de reiteração delitiva, caso haja a antecipação de sua liberdade. Dessa forma, está devidamente fundamentada a custódia cautelar, com fins de resguardar a ordem pública; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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