TJAM 4001717-40.2013.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO – CRIME AFIANÇÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA.
- "Assim, em se tratando de crime afiançável, e não estando presentes nenhum dos requisitos que autorizam a prisão preventiva, o paciente tem direito à fiança, não sendo o seu deferimento ato discricionário do Juízo."
Ementa
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO – CRIME AFIANÇÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA.
- "Assim, em se tratando de crime afiançável, e não estando presentes nenhum dos requisitos que autorizam a prisão preventiva, o paciente tem direito à fiança, não sendo o seu deferimento ato discricionário do Juízo."
Data do Julgamento
:
01/09/2013
Data da Publicação
:
04/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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