TJAM 4001720-24.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONSERTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. DECISÃO QUE JULGOU FORA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. REFORMA DO DECISUM AGRAVADO.
- No caso concreto, os pressupostos aptos a ensejar a medida concedida pelo Magistrado a quo não estão presentes, no que diz respeito ao defeito na prestação da reparação do veículo (demonstração inequívoca da defeituosa prestação de serviço), pois é providência que não se amolda à realidade apresentada nos autos. Caberia ao julgador, para conceder a tutela verificar a existência de prova evidente da má prestação de serviço, bem como apreciar as alegações de pagamento somente de uma ordem de serviço (1ª OS), ausência de cobertura da garantia do fabricante e conserto do veículo por oficina não autorizada.
Merece reforma a decisão de Primeira Instância.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONSERTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. DECISÃO QUE JULGOU FORA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. REFORMA DO DECISUM AGRAVADO.
- No caso concreto, os pressupostos aptos a ensejar a medida concedida pelo Magistrado a quo não estão presentes, no que diz respeito ao defeito na prestação da reparação do veículo (demonstração inequívoca da defeituosa prestação de serviço), pois é providência que não se amolda à realidade apresentada nos autos. Caberia ao julgador, para conceder a tutela verificar a existência de prova evidente da má prestação de serviço, bem como apreciar as alegações de pagamento somente de uma ordem de serviço (1ª OS), ausência de cobertura da garantia do fabricante e conserto do veículo por oficina não autorizada.
Merece reforma a decisão de Primeira Instância.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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