main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001720-53.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURADA. DESBLOQUEIO DE VERBA IMPENHORÁVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. ART. 833, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A decisão combatida não merece reforma, uma vez que o Juízo A Quo deixou de intimar o exequente por se referir a um desbloqueio de verba impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC, in casu, verba salarial. Sendo esta uma matéria de ordem pública, que pode ser apreciada de ofício pelo magistrado independentemente de abertura de prazo para contraditório. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão