TJAM 4001723-13.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO PASSIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
I – A inexistência de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos supostamente perpetrados e a autoria malfere o princípio constitucional da ampla defesa, tornando imperativo o trancamento da ação penal, ante a incontestável inépcia da denúncia;
II – Não havendo indícios de materialidade e autoria delitiva por parte do paciente, vez que não houve apreensão de material ilícito consigo, não se descobriu nada através das escutas telefônicas realizadas e em razão de a investigação ter tido como base denúncia totalmente imprecisa de uma usuária de drogas, a ação penal deve ser trancada por ausência de justa causa;
III – Ordem conhecida e concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO PASSIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
I – A inexistência de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos supostamente perpetrados e a autoria malfere o princípio constitucional da ampla defesa, tornando imperativo o trancamento da ação penal, ante a incontestável inépcia da denúncia;
II – Não havendo indícios de materialidade e autoria delitiva por parte do paciente, vez que não houve apreensão de material ilícito consigo, não se descobriu nada através das escutas telefônicas realizadas e em razão de a investigação ter tido como base denúncia totalmente imprecisa de uma usuária de drogas, a ação penal deve ser trancada por ausência de justa causa;
III – Ordem conhecida e concedida.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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