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Jurisprudência


TJAM 4001723-13.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO PASSIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. I – A inexistência de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos supostamente perpetrados e a autoria malfere o princípio constitucional da ampla defesa, tornando imperativo o trancamento da ação penal, ante a incontestável inépcia da denúncia; II – Não havendo indícios de materialidade e autoria delitiva por parte do paciente, vez que não houve apreensão de material ilícito consigo, não se descobriu nada através das escutas telefônicas realizadas e em razão de a investigação ter tido como base denúncia totalmente imprecisa de uma usuária de drogas, a ação penal deve ser trancada por ausência de justa causa; III – Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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