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Jurisprudência


TJAM 4001724-95.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. Para caracterização do estado de flagrância basta que, no caso de flagrante impróprio, o suspeito seja encontrado mediante perseguição ininterrupta, em situação que faça presumir ser o autor da infração, como de fato ocorreu. 2. A perseguição duradoura pode demorar horas ou dias, desde que tenha tido início logo após a prática do crime. 3. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, justifica-se quando fica demonstrada a gravidade da conduta e/ou o risco de reiteração delitiva. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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