TJAM 4001724-95.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. Para caracterização do estado de flagrância basta que, no caso de flagrante impróprio, o suspeito seja encontrado mediante perseguição ininterrupta, em situação que faça presumir ser o autor da infração, como de fato ocorreu.
2. A perseguição duradoura pode demorar horas ou dias, desde que tenha tido início logo após a prática do crime.
3. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, justifica-se quando fica demonstrada a gravidade da conduta e/ou o risco de reiteração delitiva.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. Para caracterização do estado de flagrância basta que, no caso de flagrante impróprio, o suspeito seja encontrado mediante perseguição ininterrupta, em situação que faça presumir ser o autor da infração, como de fato ocorreu.
2. A perseguição duradoura pode demorar horas ou dias, desde que tenha tido início logo após a prática do crime.
3. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, justifica-se quando fica demonstrada a gravidade da conduta e/ou o risco de reiteração delitiva.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
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