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Jurisprudência


TJAM 4001725-46.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA. 1. Consta das informações prestadas pelo Juízo impetrado que o paciente teve sua prisão preventiva revogada, por excesso de prazo, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto. 2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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