TJAM 4001725-46.2015.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta das informações prestadas pelo Juízo impetrado que o paciente teve sua prisão preventiva revogada, por excesso de prazo, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta das informações prestadas pelo Juízo impetrado que o paciente teve sua prisão preventiva revogada, por excesso de prazo, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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