TJAM 4001725-75.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Emergem do Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas informações fornecidas pelos próprios representantes do IMPURB (fls. 969) e da SUHAB (fls. 1032) de que o terreno em litígio não integra o Conjunto Habitacional Passarinho e não ostenta a natureza de propriedade pública. 2. Em não se cuidando de terreno público, desaba a defesa recursal de que os demandados seriam meros detentores e de que a Agravada estaria dispensada de demonstrar sua posse anterior, na forma exigida pelos artigos 561 e 562 do CPC.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Emergem do Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas informações fornecidas pelos próprios representantes do IMPURB (fls. 969) e da SUHAB (fls. 1032) de que o terreno em litígio não integra o Conjunto Habitacional Passarinho e não ostenta a natureza de propriedade pública. 2. Em não se cuidando de terreno público, desaba a defesa recursal de que os demandados seriam meros detentores e de que a Agravada estaria dispensada de demonstrar sua posse anterior, na forma exigida pelos artigos 561 e 562 do CPC.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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