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Jurisprudência


TJAM 4001728-93.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - In casu, após a impetração do presente writ, o Juízo de origem concedeu liberdade provisória em favor do paciente, razão pela qual resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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