main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001729-54.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. - Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão