TJAM 4001731-24.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART. 151, II, DO CTN - REQUERIMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO EXECUTIVA -POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. - Ao contribuinte é lícito pleitear o depósito integral da multa administrativa, com vista a suspender a exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista inexistir nos autos notícia de que a Fazenda Pública tenha ajuizada a ação executiva fiscal.
Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART. 151, II, DO CTN - REQUERIMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO EXECUTIVA -POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. - Ao contribuinte é lícito pleitear o depósito integral da multa administrativa, com vista a suspender a exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista inexistir nos autos notícia de que a Fazenda Pública tenha ajuizada a ação executiva fiscal.
Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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