TJAM 4001731-53.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. GENITOR ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE E IMPOSSIBILITADO DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. CAPACIDADE FINANCEIRA ALTERADA. DECISÃO REFORMADA.
1. A matéria é regulada pelo Código Civil Brasileiro no artigo 1.694 e ss., estabelecendo o parágrafo primeiro do referido dispositivo que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
2. Desde que a instrução processual de primeiro grau não revele a possibilidade do agravante em contribuir com valor maior para o sustento dos filhos, entendo que, nesse momento, o patamar requerido atende ao binômio necessidade/possibilidade.
3. Agravo de instrumento provido, em consonância com o Parquet.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. GENITOR ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE E IMPOSSIBILITADO DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. CAPACIDADE FINANCEIRA ALTERADA. DECISÃO REFORMADA.
1. A matéria é regulada pelo Código Civil Brasileiro no artigo 1.694 e ss., estabelecendo o parágrafo primeiro do referido dispositivo que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
2. Desde que a instrução processual de primeiro grau não revele a possibilidade do agravante em contribuir com valor maior para o sustento dos filhos, entendo que, nesse momento, o patamar requerido atende ao binômio necessidade/possibilidade.
3. Agravo de instrumento provido, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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