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Jurisprudência


TJAM 4001732-09.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O deferimento da antecipação de tutela está condicionado à presença dos requisitos arrolados no artigo 273 do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a ausência de risco de irreversibilidade da medida. 2.Presentes os requistos susomencionados, cabe ao magistrado a decisão de deferir a antecipação da tutela vindicada. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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