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Jurisprudência


TJAM 4001733-91.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO DE RELATOR QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO – IRRECORRÍVEL – CABIMENTO DO WRIT – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO QUE SUSTENTA A TESE DE QUE A DECISÃO RECORRIDA FOI PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE – NECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL ACERCA DA MATÉRIA PARA EVITAR PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS INÚTEIS – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É cabível mandado de segurança para combater decisão monocrática de relator que converte agravo de instrumento em retido, diante de seu caráter irrecorrível. 2. Compulsando os autos do recurso interposto, constata-se não proceder a informação de que a agravante não argumentou ser a decisão recorrida causadora de dano grave e de difícil reparação. O relator, no entanto, não está adstrito à argumentação da recorrente. Verificando razões outras que demonstrem urgência na reapreciação da decisão impugnada, pode admitir o processamento do recurso sob a modalidade de instrumento. 3. Tratando-se de discussão acerca da competência para julgamento de determinada ação, se faz necessária uma prestação jurisdicional célere, a fim de que seja evitada a prática de atos processuais inúteis que podem ser anulados, na hipótese de ser declarada a competência de outro foro. Tal fato causaria inevitável dano às partes. 4. Segurança concedida para determinar o processamento e julgamento do agravo interposto.

Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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