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Jurisprudência


TJAM 4001734-42.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA QUE CONFIRMA OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA - RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO, TÃO SOMENTE, NO QUE CONCERNE À PARTE DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU A TUTELA ANTECIPADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CPC -RECEBIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NO DUPLO EFEITO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS MATÉRIAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Em conformidade com exceção elencada no inciso VII, do art. 520 do CPC, a apelação interposta em razão de sentença que confirma a antecipação da tutela deve ser recebida, tão-somente, no efeito devolutivo, em relação à parte da r. sentença que tornou definitiva a tutela antecipada e, nos efeitos devolutivo e suspensivo, em relação às demais matérias. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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