TJAM 4001734-71.2016.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES: a) alegação de prescrição/decadência do crédito tributário. Impossibilidade de exame da questão ante à necessidade de dilação probatória imprópria à sistemática do agravo de instrumento, visto não existir no caderno digital do recurso ou nos autos principais informações importantes que serviriam para subsidiar o exame da matéria, como a existência, ou não, de causa obstativa, suspensiva ou interruptiva do curso do prazo; b) pedido de desbloqueio de valores, prova de valores bloqueados que não condiz com qualquer ordem oriunda do processo a que se vincula o agravo de instrumento, bloqueio decorrentes de outros vários autos de execuções fiscais em que a recorrente também figura no polo passivo; c) recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES: a) alegação de prescrição/decadência do crédito tributário. Impossibilidade de exame da questão ante à necessidade de dilação probatória imprópria à sistemática do agravo de instrumento, visto não existir no caderno digital do recurso ou nos autos principais informações importantes que serviriam para subsidiar o exame da matéria, como a existência, ou não, de causa obstativa, suspensiva ou interruptiva do curso do prazo; b) pedido de desbloqueio de valores, prova de valores bloqueados que não condiz com qualquer ordem oriunda do processo a que se vincula o agravo de instrumento, bloqueio decorrentes de outros vários autos de execuções fiscais em que a recorrente também figura no polo passivo; c) recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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