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Jurisprudência


TJAM 4001735-56.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR POSTULADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – – ACERTO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DEVIDO. 1. Ao considerar a parca documentação juntada a exordial do mandado de segurança, agiu com o acerto o magistrado singular ao indeferir o pedido de liminar inaudita altera pars, porquanto não logrou o agravante demonstrar os requisitos autorizadores da medida. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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