TJAM 4001735-56.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR POSTULADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – – ACERTO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DEVIDO.
1. Ao considerar a parca documentação juntada a exordial do mandado de segurança, agiu com o acerto o magistrado singular ao indeferir o pedido de liminar inaudita altera pars, porquanto não logrou o agravante demonstrar os requisitos autorizadores da medida.
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR POSTULADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – – ACERTO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DEVIDO.
1. Ao considerar a parca documentação juntada a exordial do mandado de segurança, agiu com o acerto o magistrado singular ao indeferir o pedido de liminar inaudita altera pars, porquanto não logrou o agravante demonstrar os requisitos autorizadores da medida.
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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