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Jurisprudência


TJAM 4001736-07.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT NÃO CONHECIDO. I. A ação de Habeas Corpus é de rito célere e abreviado, desprovida de fase instrutória, motivo pelo qual compete ao Impetrante instruir o feito com todos os documentos imprescindíveis à segura aferição do suposto constrangimento ilegal. II. No caso, após examinar os autos, percebo que o Impetrante não cuidou de juntar documentos essenciais que viabilizassem o exame do pedido exordial aptos a comprovar o que alega. III. Writ não conhecido.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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