TJAM 4001736-07.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT NÃO CONHECIDO.
I. A ação de Habeas Corpus é de rito célere e abreviado, desprovida de fase instrutória, motivo pelo qual compete ao Impetrante instruir o feito com todos os documentos imprescindíveis à segura aferição do suposto constrangimento ilegal.
II. No caso, após examinar os autos, percebo que o Impetrante não cuidou de juntar documentos essenciais que viabilizassem o exame do pedido exordial aptos a comprovar o que alega.
III. Writ não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT NÃO CONHECIDO.
I. A ação de Habeas Corpus é de rito célere e abreviado, desprovida de fase instrutória, motivo pelo qual compete ao Impetrante instruir o feito com todos os documentos imprescindíveis à segura aferição do suposto constrangimento ilegal.
II. No caso, após examinar os autos, percebo que o Impetrante não cuidou de juntar documentos essenciais que viabilizassem o exame do pedido exordial aptos a comprovar o que alega.
III. Writ não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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