TJAM 4001737-60.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. ORDEM DENEGADA.
1. Compulsando os autos, verifica-se que o processo, apesar de ter sofrido relativa demora para o oferecimento da denúncia, encontra-se em regular tramitação. Asseverou o magistrado apontado como autoridade coatora que a denúncia foi oferecida e recebida no dia 16/03/2015.
2. Além disto, há de se ressaltar que o paciente encontrava-se foragido há 3 (três) anos pela prática de idêntico delito (fls. 29/30), revelando a reiteração delitiva do agente, e a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes do STJ.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. ORDEM DENEGADA.
1. Compulsando os autos, verifica-se que o processo, apesar de ter sofrido relativa demora para o oferecimento da denúncia, encontra-se em regular tramitação. Asseverou o magistrado apontado como autoridade coatora que a denúncia foi oferecida e recebida no dia 16/03/2015.
2. Além disto, há de se ressaltar que o paciente encontrava-se foragido há 3 (três) anos pela prática de idêntico delito (fls. 29/30), revelando a reiteração delitiva do agente, e a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes do STJ.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Boca do Acre
Comarca
:
Boca do Acre
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