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Jurisprudência


TJAM 4001739-93.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PREVISTOS EM LEI. ARTIGOS 202 DO CTN E 2º, §5º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, II, DO CPC. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA. - Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, a certidão de dívida ativa dispõe de presunção de veracidade, sendo ônus do executado demonstrar a sua invalidade, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, o que não foi feito pelo agravante, o qual se restringiu a alegar as falhas do documento sem, contudo, apontá-las de forma concreta; - Presentes os requisitos previstos nos artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º , §5º, da Lei de Execução Fiscal, não há que se falar em nulidade da certidão de dívida ativa; - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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