TJAM 4001739-93.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PREVISTOS EM LEI. ARTIGOS 202 DO CTN E 2º, §5º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, II, DO CPC. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA.
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, a certidão de dívida ativa dispõe de presunção de veracidade, sendo ônus do executado demonstrar a sua invalidade, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, o que não foi feito pelo agravante, o qual se restringiu a alegar as falhas do documento sem, contudo, apontá-las de forma concreta;
- Presentes os requisitos previstos nos artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º , §5º, da Lei de Execução Fiscal, não há que se falar em nulidade da certidão de dívida ativa;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PREVISTOS EM LEI. ARTIGOS 202 DO CTN E 2º, §5º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, II, DO CPC. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA.
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, a certidão de dívida ativa dispõe de presunção de veracidade, sendo ônus do executado demonstrar a sua invalidade, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, o que não foi feito pelo agravante, o qual se restringiu a alegar as falhas do documento sem, contudo, apontá-las de forma concreta;
- Presentes os requisitos previstos nos artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º , §5º, da Lei de Execução Fiscal, não há que se falar em nulidade da certidão de dívida ativa;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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