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Jurisprudência


TJAM 4001744-18.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO EM EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM, TAMPOUCO DE SUA NEGATIVA – WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar, de plano, a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente, in casu, na ausência de prova pré-constituída dos argumentos formulados no suposto pedido de liberdade provisória perante a instância de origem bem como de sua aduzida negativa, impossibilita sua regular tramitação, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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