TJAM 4001744-52.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
1.A prolação de sentença de mérito acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso.
2.Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
1.A prolação de sentença de mérito acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso.
2.Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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