main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001746-22.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – SIMPLES DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR - INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO INSUSCEPTÍVEL DE SER ATACADA POR ESTE RECURSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Portanto, sendo o despacho de mero expediente não há que se cogitar, por ora, de qualquer recurso, à luz do artigo 504 do Código de Processo Civil. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão