TJAM 4001746-22.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – SIMPLES DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR - INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO INSUSCEPTÍVEL DE SER ATACADA POR ESTE RECURSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Portanto, sendo o despacho de mero expediente não há que se cogitar, por ora, de qualquer recurso, à luz do artigo 504 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – SIMPLES DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR - INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO INSUSCEPTÍVEL DE SER ATACADA POR ESTE RECURSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Portanto, sendo o despacho de mero expediente não há que se cogitar, por ora, de qualquer recurso, à luz do artigo 504 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
27/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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