TJAM 4001746-51.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Um dos requisitos para admissibilidade recursal é a obediência ao Princípio da Dialeticidade, devendo a parte recorrente atacar os pontos da decisão recorrida.
2. Para ser conhecido, o recurso dever preencher determinados requisitos, dentro os quais a impugnação específicas dos fundamentos da decisão desafiada, devendo a causa de pedir recursal guardar simetria entre a decisão recorrida e o alegado no próprio recurso, devendo a motivação ser pertinente, específica e atual, não bastando o mero inconformismo da parte recorrente.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Um dos requisitos para admissibilidade recursal é a obediência ao Princípio da Dialeticidade, devendo a parte recorrente atacar os pontos da decisão recorrida.
2. Para ser conhecido, o recurso dever preencher determinados requisitos, dentro os quais a impugnação específicas dos fundamentos da decisão desafiada, devendo a causa de pedir recursal guardar simetria entre a decisão recorrida e o alegado no próprio recurso, devendo a motivação ser pertinente, específica e atual, não bastando o mero inconformismo da parte recorrente.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prorrogação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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