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Jurisprudência


TJAM 4001748-60.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DE DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. - Não se conhece recurso de agravo que busca reforma de decisão quando já havia sido outra proferida anteriormente, ocorrendo, destarte, a preclusão temporal, que ocorre quando a parte não faz uso do prazo determinado para o exercício da faculdade processual. - Todavia, não se exige que a decisão seja amplamente fundamentada, como expressamente determina o Código de Processo Civil, podendo a mesma ser concisa, porém deverá trazer os elementos de convencimento e certeza do seu prolator. - Tendo em vista que à decisão por meio da qual foi julgada a objeção de pré-executividade não foi atribuído efeito suspensivo, é perfeitamente possível o prosseguimento do feito em primeiro grau, inexistindo mácula a ser reconhecida nesta instância recursal. - Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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