TJAM 4001749-06.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRETENSÃO DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Uma vez que a pretensão recursal do agravante – a progressão para medida socioeducativa de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade – já foi satisfeita por meio de provimento jurisdicional exarado em primeira instância, resta esvaziado o objeto do presente recurso, tornando-se patente a ausência de interesse recursal superveniente.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRETENSÃO DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Uma vez que a pretensão recursal do agravante – a progressão para medida socioeducativa de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade – já foi satisfeita por meio de provimento jurisdicional exarado em primeira instância, resta esvaziado o objeto do presente recurso, tornando-se patente a ausência de interesse recursal superveniente.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
16/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medidas Sócio-educativas
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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