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Jurisprudência


TJAM 4001750-59.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO DOS ARTS. 10, VIII, E 11, I, DA LEI DE IMPROBIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE DA OITIVA NÃO DEMONSTRADA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Os atos improbos em discussão são marcados por sua essência documental, do que ressai a razoabilidade da dispensa de prova testemunhal. 2.Noutro giro, não logrou o Recorrente esclarecer a pertinência ou relevância das testemunhas arroladas para a desconstituição dos fundamentos da imputação. Precedentes. 3. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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