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Jurisprudência


TJAM 4001750-64.2012.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGA CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. PRECEDENTES STF. ORDEM CONCEDIDA. I – Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista estar preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44 do Código Penal; II – Imposição de regime de cumprimento de pena mais brando, em virtude do preenchimento dos requisitos do artigo 33, § 2.°, alínea "c" do Código Penal, e em razão das circunstâncias do caso em comento autorizarem tal imposição; V – Ordem concedida

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
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